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Econews - 10/02 a 14/02/2020

 

Crimes ambientais da mineração poderão ser classificados como imprescritíveis

[10/02/2020]

A Comissão de Meio Ambiente – CMA votará o Projeto de Lei que torna imprescritíveis os crimes ambientais decorrentes da atividade de lavra mineral. O PL 643/2019, do Senador Veneziano Vital do Rêgo, será analisado na forma de substitutivo do Relator, Senador Randolfe Rodrigues. A reunião previamente agendada para o dia 11/02 foi adiada sem previsão de nova data para realização.

O Projeto modifica a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para incluir a imprescritibilidade. Além disso, multas aplicadas por consequência desses crimes não poderão ser parceladas. Outra medida adicionada é que as empresas condenadas em processos ambientais não poderão participar de programas de refinanciamento de dívidas.

Em outro dispositivo, o Projeto modifica o Código de Mineração (Decreto-Lei 227, de 1967) para impor novas exigências ao início de atividades de extração mineral. O plano de aproveitamento econômico da jazida deverá conter projetos de segurança das instalações, de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores e de proteção e preservação ambiental. A ausência desses documentos implicará em recusa de autorização para a operação.

Após o início da extração, a jazida deverá ser fiscalizada anualmente, sobre esses mesmos critérios, por uma auditoria independente. Em caso de irregularidades, a empresa terá 30 dias para corrigir a situação ou terá as atividades suspensas.

A CMA é a única comissão encarregada de analisar o PL 643/2019, mas requerimento do Senador Zequinha Marinho pode levá-lo também para a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo - CDR.

Fonte: Agência Senado